domingo, 15 de abril de 2012
25- Comitês de EDH: parcerias possíveis
Comitê Nacional de Educação em Direitos Humanos
Em 2003 é instituído no Brasil o Comitê Nacional de Educação em Direitos Humanos, esse comitê é instituído no âmbito da Secretaria de Direitos Humanos, na época vinculado ao ministério da justiça pela portaria nº 98. É um comitê composto na sua origem por especialistas, militantes de Direitos Humanos, representantes do governo e organismos internacionais.
Esse comitê trabalha articulado com o governo no sentido de fazer proposições de políticas públicas voltadas a educação em direitos humanos e deliberações nas diferentes áreas; dentre elas a área de justiça e segurança do sistema de ensino contemplando educação básica e superior.
O Comitê Nacional de Direitos Humanos teve como atribuição elaborar a primeira versão do Plano de Educação em Direitos Humanos a ser implementado no país, em 2003, e publicado em sua primeira versão nesse mesmo ano, posteriormente esse plano foi submetido a consulta pública, recebendo mais de 5.000 propostas de alteração e emenda e foi compilado e produzido uma versão final que foi publicada em 2006. E revisado posteriormente em 2007.
Comitês sirvam como órgão de monitoramento e fiscalização das políticas de Direitos Humanos, nos estado e municípios.
Capacitação em Educação em Direitos Humanos, dos diferentes sujeitos na área de Direitos Humanos, que esse sujeito seja conhecedor de seus direitos e respeite o direito do próximo.
PNDH 3 – (Programa Nacional de Direitos Humanos 3) que é um documento que orienta a atual política de Direitos Humanos no país. Esse plano se orienta por cinco eixos que compõem esse programa, e dentro desse programa há um eixo especifico sobre educação e cultura em Direitos Humanos, que é um eixo transversal do programa.
A proposta é que os estado e municípios tenham autonomia para organizar seu próprio comitê e que passem a considerar os Direitos Humanos como uma pauta política para organização dos seus sistemas.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário