domingo, 15 de abril de 2012

26- O papel da escola no processo educativo de Direitos Humanos

A escola para trabalhar a proposta de Direitos Humanos é preciso que ela tenha uma intenção, que tenha uma proposição, é preciso ter ações que busquem o fortalecimento da democracia, com ações democráticas. E isso requer um Projeto Polito Pedagógico. É uma ação que a escola desenvolve e que vai fortalecer a ampliação dos direitos, o respeito aos direitos, não aceitar as discriminações, etc. Aprender a respeitar é um processo que se aprende desde a infância. Os conhecimentos de Direitos Humanos devem estar explícitos no currículo. Estudar os documentos que norteiam as legislações e os que dizem quais são nossos direitos. A escola para trabalhar a proposta de Direitos Humanos é preciso que ela tenha uma intencionalidade, que tenha uma proposição, é preciso ter ações que busquem o fortalecimento da democracia, com ações democráticas. E isso requer um Projeto Polito Pedagógico. É uma ação que a escola desenvolve e que vai fortalecer a ampliação dos direitos, o respeito aos direitos, não aceitar as discriminações, etc. Aprender a respeitar é um processo que se aprende desde a infância. Os conhecimentos de Direitos Humanos devem estar explícitos no currículo. Estudar os documentos que norteiam as legislações e os que dizem quais são nossos direitos.

25- Comitês de EDH: parcerias possíveis

Comitê Nacional de Educação em Direitos Humanos Em 2003 é instituído no Brasil o Comitê Nacional de Educação em Direitos Humanos, esse comitê é instituído no âmbito da Secretaria de Direitos Humanos, na época vinculado ao ministério da justiça pela portaria nº 98. É um comitê composto na sua origem por especialistas, militantes de Direitos Humanos, representantes do governo e organismos internacionais. Esse comitê trabalha articulado com o governo no sentido de fazer proposições de políticas públicas voltadas a educação em direitos humanos e deliberações nas diferentes áreas; dentre elas a área de justiça e segurança do sistema de ensino contemplando educação básica e superior. O Comitê Nacional de Direitos Humanos teve como atribuição elaborar a primeira versão do Plano de Educação em Direitos Humanos a ser implementado no país, em 2003, e publicado em sua primeira versão nesse mesmo ano, posteriormente esse plano foi submetido a consulta pública, recebendo mais de 5.000 propostas de alteração e emenda e foi compilado e produzido uma versão final que foi publicada em 2006. E revisado posteriormente em 2007. Comitês sirvam como órgão de monitoramento e fiscalização das políticas de Direitos Humanos, nos estado e municípios. Capacitação em Educação em Direitos Humanos, dos diferentes sujeitos na área de Direitos Humanos, que esse sujeito seja conhecedor de seus direitos e respeite o direito do próximo. PNDH 3 – (Programa Nacional de Direitos Humanos 3) que é um documento que orienta a atual política de Direitos Humanos no país. Esse plano se orienta por cinco eixos que compõem esse programa, e dentro desse programa há um eixo especifico sobre educação e cultura em Direitos Humanos, que é um eixo transversal do programa. A proposta é que os estado e municípios tenham autonomia para organizar seu próprio comitê e que passem a considerar os Direitos Humanos como uma pauta política para organização dos seus sistemas.

22- EDH, inclusão e acessibilidade

Acessibilidade é inclusão.
Não é possível ensinar democracia sem acessibilidade a todos.

21- EDH na sala de aula

Direitos Humanos são Interdisciplinar e Transversal Caráter interdisciplinar: Direitos Humanos devem ser compreendidos mediante a integração de diferentes disciplinas. Diz respeito à maneira de organizar o conteúdo no currículo. Caráter transversal: temas e eixos temáticos relativos a Educação em Direitos Humanos são integrados as disciplinas, de forma a estarem presentes em todas elas e contextualizados na realidade. Refere-se a maneira como os seres humanos aprendem. Temas Transversais Os Direitos Humanos se relacionam com a vida da comunidade, a vida das pessoas e aos seus interesses, como por exemplo, quando pensamos nos Direitos Humanos que são desrespeitados na minha comunidade e quais direitos de fato se efetivam? Outra questão é quais são os interesses das pessoas? Aproximam a vida das pessoas no currículo formal da escola, ou seja, eles constituem uma oportunidade de desenvolvermos conteúdos de diferentes disciplinas a partir da discussão de um tema relevante socialmente. Característica central é a relação que se estabelece entre aprender conhecimento teoricamente sistematizado e as questões da vida real (aprender na realidade e da realidade).

18- EDH e Ambiente escolar

Pixação no muro da escola: "...cuidar do futuro de nossas crianças brancas." ao lado da suástica nazista. As condições do equipamento escolar fazem parte das condições para o ensino, a aprendizagem e a prática dos Direitos Humanos.
Ambiente limpo também conta para a educação dos direitos mais básicos

17- Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos

PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS O Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos (PNEDH) é fruto do compromisso do Estado com a concretização dos direitos humanos e de uma construção histórica da sociedade civil organizada. Ao mesmo tempo em que aprofunda questões do Programa Nacional de Direitos Humanos, o PNEDH incorpora aspectos dos principais documentos internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário, agregando demandas antigas e contemporâneas de nossa sociedade pela construção de uma cultura de paz, da democracia, do desenvolvimento e da justiça social. Assim como todas as ações na área de direitos humanos, o PNEDH resulta de uma articulação institucional envolvendo os três poderes da República, especialmente o Poder Executivo (governos federal, estaduais, municipais e do Distrito Federal), organismos internacionais, instituições de educação superior e a sociedade civil organizada. A Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República (SEDH) e o Ministério da Educação (MEC), em parceria com o Ministério da Justiça e Secretarias Especiais, além de executar programas e projetos de Educação em Direitos Humanos, são responsáveis pela coordenação e avaliação das ações desenvolvidas por órgãos e entidades, públicas e privadas. Fonte: http://www.sedh.gov.br/clientes/sedh/sedh/promocaodh/edh

14- Dimensões da EDH

13- Histórico do EDH - documentos referência - agendada

Pacto de San José da Costa Rica sobre direitos humanos completou 42 anos A Convenção Americana de Direitos Humanos completa 40 anos. O tratado, também chamado de Pacto de San José da Costa Rica, foi assinado em 22 de novembro de 1969, na cidade de San José, na Costa Rica, e ratificado pelo Brasil em setembro de 1992. A convenção internacional procura consolidar entre os países americanos um regime de liberdade pessoal e de justiça social, fundado no respeito aos direitos humanos essenciais, independentemente do país onde a pessoa resida ou tenha nascido. O Pacto baseia-se na Declaração Universal dos Direitos Humanos, que compreende o ideal do ser humano livre, isento do temor e da miséria e sob condições que lhe permitam gozar dos seus direitos econômicos, sociais e culturais, bem como dos seus direitos civis e políticos. O documento é composto por 81 artigos, incluindo as disposições transitórias, que estabelecem os direitos fundamentais da pessoa humana, como o direito à vida, à liberdade, à dignidade, à integridade pessoal e moral, à educação, entre outros. A convenção proíbe a escravidão e a servidão humana, trata das garantias judiciais, da liberdade de consciência e religião, de pensamento e expressão, bem como da liberdade de associação e da proteção a família. A partir da promulgação da Emenda Constitucional 45/2004 (Reforma do Judiciário), os tratados relativos aos direitos humanos passaram a vigorar de imediato e a ser equiparados às normas constitucionais, devendo ser aprovados em dois turnos, por pelo menos três quintos dos votos na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. O primeiro deles a ser recebido como norma constitucional a partir da EC 45/2004 foi a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, voltada para a inclusão social dessas pessoas e a adaptabilidade dos espaços. Corte Interamericana de Direitos Humanos Criada pelo Pacto de São José, a Corte Interamericana de Direitos Humanos tem a finalidade de julgar casos de violação dos direitos humanos ocorridos em países que integram a Organização dos Estados Americanos (OEA), que reconheçam sua competência. A Corte é composta por sete juízes eleitos pela Assembleia-Geral da OEA, entre pessoas de alta autoridade moral e de reconhecido saber em matéria de direitos humanos. Os candidatos integram uma lista de nomes propostos pelos governos dos Estados-membros. No caso do Brasil, o país passou a reconhecer a jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos em 1998. Entre os membros da Corte Interamericana figura o professor brasileiro Antônio Augusto Cançado Trindade, que já a presidiu. Não pode fazer parte da Corte mais de um nacional de um mesmo país. A Corte é um órgão judicial autônomo, com sede na Costa Rica, cujo propósito é aplicar e interpretar a Convenção Americana de Direitos Humanos e outros tratados de Direitos Humanos. Basicamente analisa os casos de suspeita de que os Estados-membros tenham violado um direito ou liberdade protegido pela Convenção. Ano passado, o Brasil foi condenado pela Corte a reparar os familiares de Damião Xavier, morto por maus tratos em uma clínica psiquiátrica do Ceará conveniada ao Sistema Único de Saúde (SUS). Outro caso de grande repercussão que chegou à Corte foi o que deu origem a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que criou mecanismos para coibir e prevenir a violência. A biofarmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes, inconformada com a impunidade do marido que por duas vezes tentou matá-la - a primeira com um tiro pelas costas que a deixou paraplégica e a segunda tentando eletrocutá-la dentro da banheira -, denunciou o Brasil junto à comissão ligada à Organização dos Estados Americanos. O ex-marido de Maria da Penha, colombiano, só foi julgado 19 anos após os fatos e depois da denúncia ter sido formalizada junto a OEA. Ficou apenas dois anos preso em regime fechado. O caso ganhou repercussão internacional e, em âmbito nacional, levou o Congresso Nacional a aprovar a Lei 11.340/2006, sancionada pelo presidente da República em agosto daquele ano. A lei prevê penas mais duras contra os agressores contra a mulher, quando ocorridas em âmbito doméstico ou familiar. O artigo 44 do Pacto de San José permite que qualquer pessoa, grupo de pessoas ou entidades não governamentais legalmente reconhecidas em um ou mais Estados-membros da Organização apresentem à comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação da Convenção por um Estado-parte. Vale ressaltar que cabe à Defensoria Pública a função institucional de representar e postular as demandas perante os órgãos internacionais, como a Corte Interamericana de Direitos Humanos. Essa determinação está prevista no artigo 4°, inciso VI, da Lei Complementar 80/94, com a redação dada pela LC 132/09 (representar aos sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos, postulando perante seus órgãos). Fonte: Superior Tribunal Federal http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=116380

10- EDH no Brasil

Assassinatos, tortura, perseguição, desaparecimentos... Exílio, manifestações, fuga, disfarces, clandestinidade... A luta pelos Direitos Humanos e democracia quando o Estado é o assassino. A história dos Direitos Humanos no Brasil passa pela luta por um Estado democrático no qual é possível o diálogo.

9- Sujeito de direitos

ECA

6- Direito Internacional e EDH

Todos tem direito de uma pátria, de uma nacionalidade.
Filhos de decasséguis. Crianças apátridas.
A certidão de nascimento é condição básica para o reconhecimento de sua nacionalidade e de sua idenficação como indivíduo.

5- Representação social do DH no Brasil

A reprodução da ideia de que Direitos Humanos são só para o Brasil.
O Brasil é tido como um lugar onde há abusos no que tange o direito,

2- DH na América Latina e no Brasil

Piora a situação dos defensores dos Direitos Humanos na América Latina Os defensores dos direitos humanos trabalham em condições cada vez mais adversas na América Latina, onde são vítimas frequentes de assassinatos, agressões, além de serem estigmatizados pelos governos, denunciou nesta terça-feira um relatório da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH). Em alguns países há uma "crescente sofisticação" dos mecanismos para "impedir seu trabalho, impor obstáculos ou desmotivar" os ativistas, através de alegações "sem fundamento" ou restrições a suas fontes de financiamento, assinalou a Comissão, entidade autônoma da Organização dos Estados Americanos (OEA). A CIDH declarou-se especialmente preocupada com Brasil, Colômbia, El Salvador, Guatemala, Honduras, México e Venezuela, onde os ataques aos defensores "afetam seriamente o respeito aos direitos humanos". Os assassinatos, execuções extrajudiciais e desaparecimentos forçados "aumentaram na região", principalmente em países que sofreram perdas democráticas, onde persistem conflitos armados ou existe alta incidência do crime organizado, segundo o informe, que atualiza o relatório de 2006. A Comissão cita alguns exemplos no Brasil, onde em apenas cinco dias, em maio de 2011, foram assassinados quatro ativistas que lutavam contra o desmatamento. Outros 125 líderes camponeses estão ameaçados de morte, segundo organizações civis do país. Na Colômbia, apenas nos três primeiros meses de 2011 foram registradas 96 agressões contra defensores dos direitos humanos, com nove assassinatos e quatro desaparecimentos. Nos meses seguintes ao golpe de Estado de Honduras, de junho de 2009, foram contabilizados, pelo menos, 675 agressões. A situação também é "preocupante" na Venezuela: entre 2007 e 2010 foram assassinados 97 líderes sindicais. Os defensores dos direitos humanos são um "pilar essencial para o fortalecimento e a consolidação das democracias", e quando são atacados atinge-se "diretamente o restante da sociedade", segundo o relatório. Alguns países como Colômbia, Guatemala, Honduras, El Salvador, México e Venezuela estabeleceram mecanismos para proteger a vida dos ativistas, mas estes carecem de "idoneidade e efetividade", pelo que, na prática, os ataques se perpetuam, segundo a CIDH. Um dos obstáculos mais frequentes é a criminalização dos defensores dos direitos humanos que, na região, são objeto de forma "cada vez mais sistemática e reiterada" de processos penais sem fundamento, denunciou. A Comissão desaprova o fato de organizações de direitos humanos serem asfixiadas, através da eliminação de seu financiamento. Como exemplo, a CIDH citou a rejeição à negativa do governo da Venezuela a permitir o financiamento externo das ONGs. Também criticou a legislação nos Estados Unidos que impede a assistência, em termos de defesa dos direitos humanos, a grupos qualificados como terroristas. Para reverter o panorama sombrio, os países da região devem implementar uma política global de proteção aos defensores dos direitos humanos, que garanta realmente sua integridade física, promova seu trabalho e evite que se vejam excluídos de sua legitimidade, entre outras medidas, concluiu a CIDH. Fonte: http://www.em.com.br/app/noticia/internacional/2012/03/06/interna_internacional,281880/piora-a-situacao-dos-defensores-dos-direitos-humanos-na-america-latina.shtml Publicação: 06/03/2012 18:37 Atualização:

1- Contexto histórico dos Direitos Humanos